sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Pecuaristas mineiros têm que recadastrar rebanho bovino

Neuber Fischer

Os pecuaristas de Minas Gerais têm até o dia 30 de novembro para atualizar as informações do cadastro do rebanho bovino junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O recadastramento deve ser feito durante a etapa da campanha de vacinação dos animais contra a febre aftosa. A partir desta atualização, o calendário do IMA será unificado com o da Secretaria de Fazenda de Minas. A unificação vai permitir um maior controle do rebanho bovino, tanto para o produtor, quanto para os agentes de fiscalização, garantindo a saúde dos animais em circulação no Estado.

Para fazer o recadastramento, o produtor deve apresentar, na hora da imunização do rebanho, o relatório de vacinação e um documento de identificação. De acordo com Sidney Almeida chefe do escritório do IMA de Ouro Fino “O recadastramento vais ser simultâneo ao acerto do cartão de controle sanitário, então todos os produtores que receberem a carta de compra das vacinas, devem efetuar a compra, vacinar o rebanho e fazer a atualização cadastral”. A unificação passa a valer a partir de dezembro. O produtor tem que declarar o número de cabeças existentes na propriedade, o sexo dos animais e a faixa etária. A atualização deve ser feita por declaração formal do pecuarista ou por intermédio de representação.

O produtor que tiver informações divergentes entre o cadastro do IMA e o da Secretaria de Fazenda fica livre de multas, desde que faça a atualização no período estipulado. A partir de 1º de dezembro a anistia acaba e o produtor está sujeito a multas e outras penalidades. A anistia pretende estimular a formalidade entre os pecuaristas, pois muitos declaravam à Secretaria de Fazenda um número de animais diferente daquele informado ao IMA.

Além da unificação do cadastro, a Secretaria de Fazenda só vai emitir notas fiscais de comercialização daqueles animais que tiveram a Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo IMA. O objetivo do Instituto Mineiro de Agropecuária é aumentar o controle do gado que circula em Minas Gerais e evitar o surgimento de doenças que possam comprometer a sanidade do rebanho estadual. Minas Gerais tem o terceiro maior rebanho do país, com 22,3 milhões de cabeças.

A Agência de Defesa Agropecuária, em parceria com a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e Ministério da Agricultura, está coletando informações para o Cadastramento Pecuário do Estado.

O levantamento de dados estatísticos, que dará maior suporte às ações de defesa sanitária animal, começou a ser feito em fevereiro nas propriedades por equipes da própria Agência de Defesa, que fazem um trabalho de identificação de todas as espécies animais existentes no local.
Através do Cadastramento Pecuário, vai haver um maior controle sobre as doenças, e o Estado poderá obter uma melhor qualificação no status de febre aftosa.

A segunda etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa está em andamento desde o começo do mês e vai até 30 de novembro. A Agência de Defesa Agropecuária realiza trabalhos de educação sanitária com os pecuaristas nas associações, escolas e entidades afins em todo o Estado, na busca de aproximar os dados de modificação da vacina a realidade do rebanho mineiro. A fiscalização está sendo massificada. Quem for pego fazendo o transporte de animais sem o GTA estará sujeito à multa de R$ 46 por animal.

Com o recadastramento o cartão sanitário vai ser substituído pelo cartão de identificação do produtor, a declaração da vacina só pode ser entregue no escritório do IMA onde está o cadastro do pecuarista. O produtor que fizer o recadastramento dentro do prazo terá os seguintes benefícios: aumento do rebanho sem limites, diminuição de até 5% dos machos com idade acima de 3 anos e diminuição de até 12% dos animais de outras idades. Segundo o chefe do escritório do IMA de Ouro Fino Sidney Almeida “O cartão antigo que tem a identificação das vacinas contra aftosa na frente, contra brucelose no verso e no meio tem a categoria e o número de animais vai ser substituído por um novo cartão, semelhante ao de banco, mas não magnético, onde vai conter o nome e o número do produtor, o número da propriedade e as vacinas, mas não terá mais a quantidade do rebanho”.

A Febre aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que ataca todos os animais de casco fendido; principalmente bovinos, suínos, ovinos e caprinos. Dá-se em todas as idades, independente de sexo, raça, clima. A doença é produzida pelo menos por seis tipos de vírus, com a particularidade de que uns causam ataques mais graves que outros, e alguns se propagam mais facilmente.

Os surtos de aftosa surgem repentinamente e, com muita freqüência, todos os animais suscetíveis do rebanho apresentam os sintomas praticamente ao mesmo tempo. Em conseqüência da febre, e da dificuldade em alimentar, acontece a quebra da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva.

No dois primeiros dias a infecção progride pelo sangue do animal que apresenta febre,surgem as pústulas, vesículas, que se rompem liberando um liquido transparente ou turvo; e dão aftas, que aparecem em 24 ou 48 horas, na língua, lábios, gengivas, entre os cascos e tetas. O animal baba muito e tem dificuldade de se alimentar. A febre desaparece, e a manqueira começa, bem como a mamite.

As medidas tomadas em caso de doença são: Sacrifício dos animais doentes e suspeitos, destruição dos cadáveres e indenização dos proprietários. Em caso de suspeita da existência da doença o aviso imediato a um médico Veterinário, quando confirmada a doença, os animais doentes são isolados, é proibida a entrada e saída de veículos, pessoas e animais, e cabais de passagem com desinfetantes devem ser instalados com orientação de médico veterinário. Como medida preventiva é obrigatória a vacinação regular do gado; compra e transporte de animais devem ser efetuados com atestado.

No entanto cuidados específicos devem ser tomados quanto a vacinação para que ela não seja invalidada, os cuidados com a vacinação vão desde o transporte e acondicionamento das vacinas, que em temperatura inadequada perdem rapidamente a validade, até ao tipo de agulha utilizada na vacinação e a quantidade aplicada por animal. O trabalho de vacinação, se não bem orientado, será inválido e o rebanho não se encontrará protegido, mesmo que vacinado.


Matéria produzida para a Extensão em Jornalismo Impresso do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da UNIVÁS.
Atividade supervisionada pela Profª. Ana Eugênia Nunes de Andrade.
Publicada no Jornal do Estado em Pouso Alegre-MG, em 17 de outubro de 2008
Edição Nº 1738 / Ano 21 / Pág. 6

Transporte de trabalhadores rurais tem novas regras

Neuber Fischer

O transporte de trabalhadores rurais em rodovias estaduais não pode mais ser feito em caminhões, a partir de agora eles devem ser transportados em ônibus ou microônibus. A Secretaria de Estado de Transportes de Minas Gerais (SETOP) baixou no último dia 13 de setembro a resolução 052/08 publicada no Diário Oficial do Estado que disciplina a emissão de autorização para o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores rurais e segue o decreto que regulamenta o transporte fretado, o qual define que o transporte de trabalhadores rurais em Minas deve ter os mesmos padrões de exigência e segurança exigidos para as viagens fretadas.

O Departamento de Estradas de rodagem (DER) há três anos analisa reivindicações de trabalhadores da área nesse sentido, com realizações de debates entre as partes envolvidas e estudos técnicos e jurídicos, mas a maior rigidez no transporte veio depois que 18 lavradores morreram e outros 40 ficaram feridos em acidentes com caminhões, um deles aconteceu na rodovia Fernão Dias, perto de Santo Antônio do Amparo na região Centro-Oeste no mês de agosto, outro, sete dias depois na zona rural de São Sebastião do Paraíso aqui na região Sul de Minas e mais outro no mês de setembro em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce.

As novas normas estabelecem o uso de ônibus e microônibus, com idade máxima de 25 anos de fabricação, ficando proibido o transporte por caminhão, mesmo que adaptado. Aqueles operadores que têm autorização para o transporte de trabalhadores nesse tipo de veículo poderão fazer o transporte até o vencimento da licença, que não será renovada. A estimativa é que a validade das licenças já concedidas aos caminhões adaptados expire em um prazo máximo de um ano.

Os interessados em efetuar o transporte de trabalhadores rurais serão os responsáveis pela atividade desempenhada e, portanto, são obrigados a vistoriar os ônibus ou microônibus em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ter seguro de acidentes pessoais e se cadastrar na Coordenadoria Regional do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) mais próxima da região. Os endereços estão no site http://www.der.mg.gov.br/. A 19º Coordenadoria Regional do DER no Sul de Minas fica em Itajubá à Avenida Pedro Fonseca Paiva, número 288, o telefone é (35) 3623-1211 e o e-mail: crg19@der.mg.gov.br.

O DER ficará responsável pelas ações de fiscalização e controle da abordagem dos veículos transportando trabalhadores rurais nas rodovias estaduais através das 40 coordenadorias regionais em parceria com a Polícia Rodoviária Estadual. Segundo Sebastião Elias de Oliveira coordenador regional do Departamento de Estradas de Rodagem “A fiscalização sempre foi feita pelo DER, que após vistoria fornecia a licença aos caminhões e agora aos ônibus e microônibus e faz blitz para verificar transportes clandestinos ou irregulares, que quando pegos são multados e apreendidos”.

Nas rodovias municipais e federais a fiscalização, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fica por conta das prefeituras e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Mesmo se o veículo for de transporte municipal, se trafegar de maneira irregular por estrada estadual, estará sujeito a notificação, autuação e multa. O condutor que não tiver licença comete falta gravíssima, com multa de R$ 191,00 e perda de sete pontos na carteira de habilitação. Além disto, o veículo é retido e será preciso providenciar outro transporte para os trabalhadores. Se o veículo tiver a licença, mas não estiver adequado, o motorista paga multa de R$ 127,00 perde a licença para dirigir e terá que providenciar as adaptações.

De acordo com a coordenadoria do DER de Itajubá “A segurança do ônibus ou microônibus é muito maior porque ao contrário dos caminhões que têm bancos de madeira, toldo e não têm praticamente segurança nenhuma já que são transportados na carroceria, os ônibus possuem bancos individuais, são mais confortáveis e têm cinto de segurança, sem dúvida a vantagem para o trabalhador é imensa”.Os trabalhadores que são transportados por veículos irregulares em caso de acidente com feridos ou morte não têm direito a nenhum tipo de seguro.


Matéria produzida para a Extensão em Jornalismo Impresso do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da UNIVÁS.
Atividade supervisionada pela Profª. Ana Eugênia Nunes de Andrade.
Publicada no Jornal do Estado em Pouso Alegre-MG, em 17 de outubro de 2008
Edição Nº 1723 / Ano 21 / Pág. 6

Detentos que aguardam julgamento não participam das eleições

Neuber Fischer

Em Ouro Fino, assim como em todas as cidades do estado de Minas Gerais e em mais 16 estados do Brasil, presos provisórios, ou seja, que aguardam o julgamento em celas das cadeias e penitenciárias, não poderão exercer o direito do voto garantido pela Constituição. De acordo com a lei somente os detentos já condenados é que perdem o direito de votar e o item três, do seu artigo quinze diz que "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

Em todo o país apenas dez estados criaram mecanismos para garantir ao preso, ainda sem condenação, o direito ao voto, são eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que cada Estado, por meio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), define como o preso não condenado vai votar, e se vai votar. A Justiça Eleitoral teria então que conseguir a liberação do preso no dia do voto ou levar urnas volantes para as unidades prisionais.

As justificativas dos órgãos responsáveis pelas eleições nos estados que não cumprem o que manda a Constituição é o grande número de detentos em regime de prisão provisória, a falta de um cadastro de presos que estariam aptos a votar e a deficiência logística e de pessoal.

Embora o preso ainda não condenado tenha o direito de votar, mas não vota mesmo que queira, ele tem o dever como qualquer outro cidadão de justificar o não voto e se não justificar sofre as punições normais impostas ao eleitor, ou seja, se não houver justificativa sofre multa e pela ausência em três pleitos, perde o titulo de eleitor e fica impossibilitado, apesar de estar preso e já ter os direitos suspensos, de inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública; receber remuneração ou salário de função ou emprego público, bem como, empresas, institutos e sociedades; participar de concorrência pública em todo o país; obter empréstimo; passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino; praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou a regularidade com o Imposto de Renda.

Para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o preso mesmo que provisório está impedido do direito de ir e vir, o que implica na impossibilidade de se deslocar ainda que sobre a guarda de policiais para as seções de votação, o ideal seria disponibilizar urnas para serem colocadas dentro das unidades prisionais.

Segundo o chefe do Cartório da 199º Zona Eleitoral da Comarca de Ouro Fino, Cassiano Luiz Souza Moreira, “todos os detentos estão com a liberdade restringida em virtude de decisão judicial, de modo que não poderão votar nas Eleições 2008 porque não há uma estrutura montada para que os presos sejam conduzidos as sessões eleitorais ou urnas disponíveis para serem instaladas na cadeia pública, mas depois que ganharem a liberdade eles devem se dirigir ao cartório para regularizar a situação, justificando que não puderam votar porque estavam recolhidos na cadeia”.


Matéria produzida para a Extensão em Jornalismo Impresso do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da UNIVÁS.
Atividade supervisionada pela Profª. Ana Eugênia Nunes de Andrade.
Publicada no Jornal do Estado em Pouso Alegre-MG, em 26 de setembo de 2008
Edição Nº 1712 / Ano 21 / Pág. 6

Candidatos podem gastar até R$ 2 milhões

Neuber Fischer

Em Ouro Fino os três nomes que disputam o cargo de prefeito, seus respectivos vices e os 92 candidatos a vereador estimam gastar na campanha eleitoral o valor de R$ 2.105.000,00. Os concorrentes a prefeitura declaram limite de gastos da ordem de R$ 1.700.000,00, já os possíveis ocupantes da Câmara de Vereadores dividem a quantia de R$ 405.000,00. Os valores anteriormente citados são apenas projeções de uma possível captação de recursos que pode chegar a no máximo o limite declarado no registro do candidato.
O que não quer dizer que será gasto toda essa quantia já que primeiro é necessário arrecadar o dinheiro através de doações e investimentos dos próprios candidatos.

De acordo com os coordenadores de campanha, os recursos são utilizados para cobrir despesas com contratação de pessoal; locação de imóveis para abrigar os comitês; material de expediente; Combustível; fabricação de materiais de publicidade como faixas, placas, material impresso como santinhos e folders, carros de som, publicação em jornais e adesivos; energia elétrica; telefone; comícios; alimentação; água; produção de programas para o horário eleitoral gratuito no rádio; encargos e taxas; produção de jingles; criação de página na internet; locação de veículos entre outros gastos diversos.

De acordo com informações do chefe do Cartório Eleitoral Cassiano Luiz Souza Moreira e de dados registrados na 199º Zona Eleitoral da Comarca de Ouro Fino, o candidato José Américo Buti o Baratão e a vice Conceição Mendonça da coligação “43 A Experiência em Ação PTN, PR, PRP, PMN, PSB, PV” auto nº 121/2008 declararam o teto para o custo de sua campanha em R$ 500.000,00, porém a coordenação de campanha informou que pelo andar das eleições não gastará mais do que R$ 100.000,00. Segundo informações da última prestação parcial de contas do dia 05 de agosto de 2008 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Baratão e Conceição possuem R$ 8.100,00 em recursos, provenientes do próprio candidato R$ 3.100,00 e da vice R$ 5.000,00. Também conforme a prestação parcial de contas Baratão declarou ter gasto R$ 3.615,00.

O candidato Maurício Lemes de Carvalho e o vice Paulo Cesar Araújo da Silva da coligação “31 Renova Ouro Fino PHS, PT, PSC” auto nº 104/2008 declararam em seu registro que pretende gastar no máximo R$ 200.000,00, mas segundo previsão da candidatura os gastos não devem ultrapassar R$ 130.000,00. Segundo informações da última prestação parcial de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maurício e Paulo César possuem R$ 47.968,00 para serem utilizados vindos de doações e recursos próprios. Maurício Lemes de Carvalho já investiu R$ 10.887,27 até 05 de agosto de 2008.

O candidato Luis Carlos Maciel o Cacau e o vice Deoclécio da coligação “25 Nós Somos do Bem DEM, PSDB, PMDB, PPS, PP e PTB” auto nº 056/2008 declararam ao TSE o limite de gastos em R$ 1.000.000,00. Em contato com os coordenadores responsáveis pela campanha do candidato os mesmos preferiram manter em sigilo as informações de quanto teriam em recursos, o quanto já teriam gasto e quanto mais pretendiam investir. Segundo informações da última prestação parcial de contas do dia 05 de agosto de 2008 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cacau e Deoclécio ainda não haviam prestado contas parciais de candidato, portanto no site do TSE a pagina do candidato encontra-se zerada sem dado algum.

Os candidatos a vereador segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral autos nº 137/2008; 152/2008; 124/2008; 107/2008; 090/2008; 075/2008 e 062/2008 já gastaram até a última prestação parcial de contas do dia 05 de agosto de 2008, R$ 2.337,65. Esse valor é referente a declaração de alguns candidatos, já que nem todos prestaram contas parciais até o inicio do mês de agosto.

A próxima prestação de contas parciais estará disponível no site http://www.tse.gov.br/ no dia 06 de setembro de 2008. 53 dias já se passaram desde o inicio da campanha Eleições Municipais 2008, restam ainda até o domingo 06 de outubro de 2008, dia do pleito 36 dias de campanha eleitoral, segundo os candidatos o próximo mês será de intensa propaganda em todos os níveis.


Matéria produzida para a Extensão em Jornalismo Impresso do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da UNIVÁS.
Atividade supervisionada pela Profª. Ana Eugênia Nunes de Andrade.
Publicada no Jornal do Estado em Pouso Alegre-MG, em 29 de agosto de 2008

Edição Nº 1696 / Ano 21 / Pág. 6