
Segundo Carvalho, a lei de imprensa continua em vigor, pois só deixará de existir depois do acórdão, ou seja, a decisão definitiva do órgão judicial sobre a lei
Rovilson Carvalho esclareceu que com o fim da lei de imprensa, “todos os crimes cometidos pelos jornalistas e pelas empresas jornalísticas serão julgados com base no código penal”, ressaltou ainda que a lei de imprensa, criada durante a ditadura militar feria o artigo 5º da Constituição, que trata da liberdade de expressão a qualquer indivíduo, esse foi também um dos argumentos do ministro Gilmar Mendes.
Questionado sobre o direito de defesa e a possibilidade de não ser obrigatório o diploma para o exercício da advocacia, Rovilson afirmou que, na Constituição é livre o direito de defesa, mas há uma norma infraconstitucional que exige formação específica para advogado que é o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “o advogado é indispensável à justiça” ressalta.
Apesar de concordar com a decisão do STF em derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalista, devido a liberdade de expressão e pelo fato da obrigatoriedade ir contra a constituição, o advogado concorda que é importante a formação em jornalismo e que é bom que não se abra para qualquer um ser jornalista. De acordo com o advogado ainda é necessário o registro do profissional junto ao Ministério do trabalho
Matéria produzida em 2009 para crédito à disciplina Jornalismo Impresso A da Profª Vânia dos Santos Mesquita.
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