sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Detentos que aguardam julgamento não participam das eleições

Neuber Fischer

Em Ouro Fino, assim como em todas as cidades do estado de Minas Gerais e em mais 16 estados do Brasil, presos provisórios, ou seja, que aguardam o julgamento em celas das cadeias e penitenciárias, não poderão exercer o direito do voto garantido pela Constituição. De acordo com a lei somente os detentos já condenados é que perdem o direito de votar e o item três, do seu artigo quinze diz que "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

Em todo o país apenas dez estados criaram mecanismos para garantir ao preso, ainda sem condenação, o direito ao voto, são eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que cada Estado, por meio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), define como o preso não condenado vai votar, e se vai votar. A Justiça Eleitoral teria então que conseguir a liberação do preso no dia do voto ou levar urnas volantes para as unidades prisionais.

As justificativas dos órgãos responsáveis pelas eleições nos estados que não cumprem o que manda a Constituição é o grande número de detentos em regime de prisão provisória, a falta de um cadastro de presos que estariam aptos a votar e a deficiência logística e de pessoal.

Embora o preso ainda não condenado tenha o direito de votar, mas não vota mesmo que queira, ele tem o dever como qualquer outro cidadão de justificar o não voto e se não justificar sofre as punições normais impostas ao eleitor, ou seja, se não houver justificativa sofre multa e pela ausência em três pleitos, perde o titulo de eleitor e fica impossibilitado, apesar de estar preso e já ter os direitos suspensos, de inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública; receber remuneração ou salário de função ou emprego público, bem como, empresas, institutos e sociedades; participar de concorrência pública em todo o país; obter empréstimo; passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino; praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou a regularidade com o Imposto de Renda.

Para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o preso mesmo que provisório está impedido do direito de ir e vir, o que implica na impossibilidade de se deslocar ainda que sobre a guarda de policiais para as seções de votação, o ideal seria disponibilizar urnas para serem colocadas dentro das unidades prisionais.

Segundo o chefe do Cartório da 199º Zona Eleitoral da Comarca de Ouro Fino, Cassiano Luiz Souza Moreira, “todos os detentos estão com a liberdade restringida em virtude de decisão judicial, de modo que não poderão votar nas Eleições 2008 porque não há uma estrutura montada para que os presos sejam conduzidos as sessões eleitorais ou urnas disponíveis para serem instaladas na cadeia pública, mas depois que ganharem a liberdade eles devem se dirigir ao cartório para regularizar a situação, justificando que não puderam votar porque estavam recolhidos na cadeia”.


Matéria produzida para a Extensão em Jornalismo Impresso do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da UNIVÁS.
Atividade supervisionada pela Profª. Ana Eugênia Nunes de Andrade.
Publicada no Jornal do Estado em Pouso Alegre-MG, em 26 de setembo de 2008
Edição Nº 1712 / Ano 21 / Pág. 6

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