sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Transporte de trabalhadores rurais tem novas regras

Neuber Fischer

O transporte de trabalhadores rurais em rodovias estaduais não pode mais ser feito em caminhões, a partir de agora eles devem ser transportados em ônibus ou microônibus. A Secretaria de Estado de Transportes de Minas Gerais (SETOP) baixou no último dia 13 de setembro a resolução 052/08 publicada no Diário Oficial do Estado que disciplina a emissão de autorização para o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores rurais e segue o decreto que regulamenta o transporte fretado, o qual define que o transporte de trabalhadores rurais em Minas deve ter os mesmos padrões de exigência e segurança exigidos para as viagens fretadas.

O Departamento de Estradas de rodagem (DER) há três anos analisa reivindicações de trabalhadores da área nesse sentido, com realizações de debates entre as partes envolvidas e estudos técnicos e jurídicos, mas a maior rigidez no transporte veio depois que 18 lavradores morreram e outros 40 ficaram feridos em acidentes com caminhões, um deles aconteceu na rodovia Fernão Dias, perto de Santo Antônio do Amparo na região Centro-Oeste no mês de agosto, outro, sete dias depois na zona rural de São Sebastião do Paraíso aqui na região Sul de Minas e mais outro no mês de setembro em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce.

As novas normas estabelecem o uso de ônibus e microônibus, com idade máxima de 25 anos de fabricação, ficando proibido o transporte por caminhão, mesmo que adaptado. Aqueles operadores que têm autorização para o transporte de trabalhadores nesse tipo de veículo poderão fazer o transporte até o vencimento da licença, que não será renovada. A estimativa é que a validade das licenças já concedidas aos caminhões adaptados expire em um prazo máximo de um ano.

Os interessados em efetuar o transporte de trabalhadores rurais serão os responsáveis pela atividade desempenhada e, portanto, são obrigados a vistoriar os ônibus ou microônibus em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ter seguro de acidentes pessoais e se cadastrar na Coordenadoria Regional do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) mais próxima da região. Os endereços estão no site http://www.der.mg.gov.br/. A 19º Coordenadoria Regional do DER no Sul de Minas fica em Itajubá à Avenida Pedro Fonseca Paiva, número 288, o telefone é (35) 3623-1211 e o e-mail: crg19@der.mg.gov.br.

O DER ficará responsável pelas ações de fiscalização e controle da abordagem dos veículos transportando trabalhadores rurais nas rodovias estaduais através das 40 coordenadorias regionais em parceria com a Polícia Rodoviária Estadual. Segundo Sebastião Elias de Oliveira coordenador regional do Departamento de Estradas de Rodagem “A fiscalização sempre foi feita pelo DER, que após vistoria fornecia a licença aos caminhões e agora aos ônibus e microônibus e faz blitz para verificar transportes clandestinos ou irregulares, que quando pegos são multados e apreendidos”.

Nas rodovias municipais e federais a fiscalização, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fica por conta das prefeituras e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Mesmo se o veículo for de transporte municipal, se trafegar de maneira irregular por estrada estadual, estará sujeito a notificação, autuação e multa. O condutor que não tiver licença comete falta gravíssima, com multa de R$ 191,00 e perda de sete pontos na carteira de habilitação. Além disto, o veículo é retido e será preciso providenciar outro transporte para os trabalhadores. Se o veículo tiver a licença, mas não estiver adequado, o motorista paga multa de R$ 127,00 perde a licença para dirigir e terá que providenciar as adaptações.

De acordo com a coordenadoria do DER de Itajubá “A segurança do ônibus ou microônibus é muito maior porque ao contrário dos caminhões que têm bancos de madeira, toldo e não têm praticamente segurança nenhuma já que são transportados na carroceria, os ônibus possuem bancos individuais, são mais confortáveis e têm cinto de segurança, sem dúvida a vantagem para o trabalhador é imensa”.Os trabalhadores que são transportados por veículos irregulares em caso de acidente com feridos ou morte não têm direito a nenhum tipo de seguro.


Matéria produzida para a Extensão em Jornalismo Impresso do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da UNIVÁS.
Atividade supervisionada pela Profª. Ana Eugênia Nunes de Andrade.
Publicada no Jornal do Estado em Pouso Alegre-MG, em 17 de outubro de 2008
Edição Nº 1723 / Ano 21 / Pág. 6

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